Fulano de Tal foi pego furtando 5 barras de chocolate em um tradicional armazém da cidade. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.
Dona Zilda, proprietária do estabelecimento, relatou que Fulano de Tal foi visto várias vezes no mercadinho em atitudes suspeitas, porém nunca conseguiu pegá-lo em flagrante, talvez devido a limitação dos movimentos decorrentes da idade avançada (sua vista também não estava lá essas coisas). Agora não importava mais, já que Feliciano, seu sobrinho, agarrou Fulano de Tal pela gola da camisa numa dessas tentativas de furto e o levou a delegacia acompanhado de outras duas testemunhas.
Zildinha (como era chamada pela vizinhança) e Zezé, seu marido, estavam eufóricos, o casal desejava há tempos que Fulano de Tal dormisse uns dias na cadeia pra ver o que era "bom pra tosse". _Onde já se viu roubar de gente honesta e trabalhadora?! (De gente rica e desonesta será que pode?)
Fulano de Tal foi condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. Mas a história não acaba aqui, sua advogada recorreu ao STF e conseguiu levar o caso de Fulano de Tal às ultimas instâncias.
No dia "D" o procurador, embora tenha falado bonito, não causou tanto efeito no juri quanto a advogada de defesa de Fulano de Tal. Esta, muito bem vestida, mostrou-se o tempo todo indignada com as acusações do procurador. Ela tinha aprendido no primeiro dia do Curso de Direito que a República Federativa do Brasil, estruturada como Estado Democrático de Direito, tem como princípio fundamental a dignidade humana (parece ter feito o dever de casa).
A moça lembrou o juiz que Fulano de Tal era um ser humano e independente de qual fosse sua crença, raça ou condição social, Fulano de Tal tinha que ser tratado como um fim em si mesmo, merecedor do respeito e consideração de seus semelhantes e principalmente do Estado, devendo estar livre de quaisquer arbitrariedades que restrinjam de modo desnecessário sua liberdade. Então num golpe de mestre, a "doutora" de Fulano de Tal apelou para o "Princípio da Insignificância".
_ Princípio da Insignificância??? Que negócio deve de ser esse, gente? Pensaram ao mesmo tempo Fulano de Tal, Dona Zilda e Seu Zezé (eu também).
Apesar das palavras bonitas da "doutora" quanto a dignidade do homem, Fulano de Tal achou que talvez ele fosse mesmo tão insignificante que não compensasse o juiz e os dois advogados gastarem mais tempo com ele. Já o casal pensou que a advogada de defesa estava era caçoando dos dois. Os "pobres" velhinhos ficaram desanimados que só vendo, afinal o armazém já não dava mais lucro como antigamente e atitudes como as de Fulano de Tal só contribuíam para o fechamento das portas (coitadinhos).
Apesar das palavras bonitas da "doutora" quanto a dignidade do homem, Fulano de Tal achou que talvez ele fosse mesmo tão insignificante que não compensasse o juiz e os dois advogados gastarem mais tempo com ele. Já o casal pensou que a advogada de defesa estava era caçoando dos dois. Os "pobres" velhinhos ficaram desanimados que só vendo, afinal o armazém já não dava mais lucro como antigamente e atitudes como as de Fulano de Tal só contribuíam para o fechamento das portas (coitadinhos).
Enquanto isso, Fulano de Tal ouvia deslumbrado sua advogada declamar uns nomes difíceis, próprios do Direito. E foi um tal de "juízo de tipicidade formal" pra cá, outro negócio de "juízo de tipicidade material" pra lá, "mínima ofensividade da conduta", "inexistência de periculosidade social do ato", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento", "inexpressividade da lesão provocada" e por fim ele tomou conhecimento do famoso "postulado da fragmentariedade". _ Quanto nome bonito, sô! Nessa hora Fulano de Tal já se sentia até mais importante....mais gente.

Não teve mesmo jeito para a Dona Zilda e Seu Zezé. Os argumentos da advogada foram contundentes e o réu foi absolvido. Os presentes acolheram os argumentos da Defensoria Pública e extinguiram o processo penal, reconheceram que a acusação estava “destituída de tipicidade penal” e afigurou-se “gritante” a insignificância do furto (você leu certo, é gritante mesmo).
_ Aonde esse mundo vai parar? _ Não existe mais justiça! Dona Zilda soluçava chorosa. Seu marido tentou consolá-la em vão (pobre Zildinha).
O procurador lhe explicou calmamente que no fundo a moça que defendeu Fulano de Tal tinha razão em seus argumentos, pois o Direito só deve atuar quando necessário para proteger aqueles bens considerados relevantes para o indivíduo e, portanto, para a sociedade: os chamados bens jurídicos.
Ele também tentou explicar aquela senhora que o ordenamento jurídico não deve se ocupar de todas as coisas e atos, o que, além de impraticável, resultaria em um regime de viés totalitarista, restringindo de forma brutal a liberdade e, por conseguinte, a dignidade humana (será que na prática é assim?).
O procurador lhe explicou calmamente que no fundo a moça que defendeu Fulano de Tal tinha razão em seus argumentos, pois o Direito só deve atuar quando necessário para proteger aqueles bens considerados relevantes para o indivíduo e, portanto, para a sociedade: os chamados bens jurídicos.
Ele também tentou explicar aquela senhora que o ordenamento jurídico não deve se ocupar de todas as coisas e atos, o que, além de impraticável, resultaria em um regime de viés totalitarista, restringindo de forma brutal a liberdade e, por conseguinte, a dignidade humana (será que na prática é assim?).
Dona Zilda não entendeu nadinha, ou melhor, talvez ela tenha entendido alguma coisa. Zildinha entendeu que suas mercadorias vendidas no armazém não eram relevantes para o Estado, talvez fossem relevantes para ela, Seu Zezé e principalmente para Fulano de Tal, mas não para o Estado.
Cabe aqui uma observação sobre os pensamentos de Fulano de Tal, afinal Fulano de Tal era gente sim e toda gente sonha (talvez alguns não sonhem tanto). Teve uma hora que Fulano de Tal sonhou profundo...sonhou em ser advogado. Sonhou em tirar seu avô da cadeia. Sonhou principalmente quando sua heroína lembrou o juiz do tal Postulado da Fragmentariedade:
"Meritíssimo, como eu havia dito, a fragmentariedade, deve ser uma característica de todo nosso ordenamento jurídico e deve ser levada em conta aqui neste tribunal. O senhor sabe tanto quanto eu e meu colega procurador que o Postulado da Fragmentariedade aparece de forma marcante no Direito Penal, considerado o ramo do Direito que se difere dos demais pela rigidez de sua principal sanção: a pena privativa de liberdade. A prisão é, como bem sabido, a forma mais drástica de sanção existente em nosso ordenamento jurídico, e, especialmente em nosso precário sistema prisional, um caminho quase inevitável para a completa degradação, física e moral, do ser humano." (Fulano de Tal entendeu bem essas últimas palavras).
Final da história: Dona Zilda só pensava no quê os vizinhos iriam falar ao descobrir que ela não tinha conseguido prender o delinquente de 19 anos de idade. Seu Zezé queria chegar rápido em casa pra assistir o segundo tempo do clássico Cruzeiro x Atlético na TV. Quanto a Fulano de Tal. Ahh...Fulano de Tal foi embora com a barriga roncando...meio zangado, mas daí lembrou que tava tendo um churrasquinho 0800 na casa de Ciclano amigo de Beltrana, então se alegrou rapidinho.
Nota de rodapé 2: De Direito a autora deste post não entende absolutamente nada, talvez de moda, afinal as meninas do curso de Direito da PUC eram de longe as mais bem vestidas, quanto nós da Engenharia éramos adeptos da camisa xadrez :P




+de+principio+da+insignificancia.bmp)

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